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Súmula 126 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

O que a súmula resolve

Se o acórdão recorrido se apoia em fundamento constitucional e em fundamento infraconstitucional, e qualquer um deles basta para mantê-lo, a parte precisa interpor recurso extraordinário além do especial. Sem o extraordinário, o fundamento constitucional se mantém e o recurso especial perde utilidade.

Como o STJ tem aplicado

236 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • EDcl no AgInt no AREsp 2.707.665STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.707.665, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
  • EDcl no AREsp 3.053.264STJ, EDcl no AREsp n. 3.053.264, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 28/08/2026.
  • AgInt no REsp 2.138.331STJ, AgInt no REsp n. 2.138.331, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/08/2026, DJEN de 24/08/2026.
  • AgRg no REsp 2.226.556STJ, AgRg no REsp n. 2.226.556, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/08/2026, DJEN de 24/08/2026.
  • REsp 2.225.838STJ, REsp n. 2.225.838, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/08/2026, DJEN de 26/08/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça: "É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." (STJ, Súmula n. 126).

Só a referência

STJ, Súmula n. 126.

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Citar sem sair da peça

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Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.