Súmula 211 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Uma questão só chega ao STJ se o tribunal de origem tiver decidido sobre ela. Se a parte opôs embargos de declaração e, mesmo assim, o tribunal não enfrentou o ponto, falta o prequestionamento. Com o CPC de 2015, o art. 1.025 passou a considerar incluídos no acórdão os elementos suscitados nos embargos, e o STJ tem exigido que o recurso especial alegue violação ao art. 1.022 para aproveitar essa regra.
Como o STJ tem aplicado
1.602 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- EDcl no AgInt no AREsp 2.707.665STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.707.665, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
- EDcl no AgInt no REsp 2.007.408STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.007.408, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
- EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.440.628STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.440.628, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
- REsp 2.264.199STJ, REsp n. 2.264.199, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- AREsp 2.679.944STJ, AREsp n. 2.679.944, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.