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Súmula 83 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

O que a súmula resolve

Se a decisão do tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência já firmada no STJ, o recurso especial que alega divergência não é conhecido: não há o que uniformizar. O STJ aplica o enunciado também ao recurso interposto pela alínea a do art. 105, III, da Constituição. Para superar o óbice, o recorrente precisa demonstrar que a orientação invocada no acórdão não é a atual, ou que o caso tem particularidade que o afasta dela.

Como o STJ tem aplicado

7.165 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AREsp 3.286.862STJ, AREsp n. 3.286.862, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
  • AgInt no REsp 2.118.311STJ, AgInt no REsp n. 2.118.311, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
  • AREsp 3.184.191STJ, AREsp n. 3.184.191, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
  • EDcl no AgInt no REsp 2.208.394STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.208.394, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
  • EDcl no AgInt no AREsp 2.526.119STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.526.119, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (STJ, Súmula n. 83).

Só a referência

STJ, Súmula n. 83.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.