Súmula 7 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
O recurso especial serve para discutir a interpretação da lei federal, não para o STJ reavaliar as provas do processo. Quando a tese do recurso depende de refazer o exame dos fatos (dizer que a testemunha merecia mais crédito, que o laudo estava errado, que o dano foi maior), o recurso não é conhecido. É o fundamento mais usado para barrar recurso especial: a saída costuma ser mostrar que a questão é de qualificação jurídica de fatos já fixados no acórdão, e não de reexame.
Como o STJ tem aplicado
18.109 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgInt nos EDcl no AREsp 2.527.801STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.527.801, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
- AgRg no REsp 2.199.182STJ, AgRg no REsp n. 2.199.182, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
- AgInt no AREsp 3.208.725STJ, AgInt no AREsp n. 3.208.725, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
- EDcl no AgInt no REsp 2.154.811STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.154.811, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
- EDcl no AgInt no AREsp 2.499.973STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.499.973, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
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