Súmula 393 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Na execução fiscal, o devedor pode se defender por uma petição simples, a exceção de pré-executividade, sem garantir o juízo, desde que a matéria possa ser conhecida pelo juiz de ofício e não exija produção de prova. Prescrição, ilegitimidade e nulidade evidente do título são exemplos típicos. O que depende de perícia ou de instrução vai para os embargos à execução.
Como o STJ tem aplicado
21 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- EDcl no AgInt no REsp 2.164.821STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.164.821, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/08/2026, DJEN de 31/08/2026.
- AREsp 3.225.743STJ, AREsp n. 3.225.743, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/08/2026, DJEN de 24/08/2026.
- AgInt nos EDcl no REsp 2.245.277STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.245.277, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- AREsp 3.109.210STJ, AREsp n. 3.109.210, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 01/07/2026, DJEN de 08/07/2026.
- AREsp 3.218.624STJ, AREsp n. 3.218.624, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 01/07/2026, DJEN de 08/07/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.