Súmula 608 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Os contratos de plano de saúde seguem o Código de Defesa do Consumidor, com as proteções de interpretação favorável ao consumidor e controle de cláusulas abusivas. A exceção são os planos de autogestão, administrados pela própria empresa ou entidade para os seus integrantes, sem fim lucrativo, que ficam fora do CDC.
Como o STJ tem aplicado
36 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- REsp 2.279.385STJ, REsp n. 2.279.385, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- AgInt no REsp 2.253.354STJ, AgInt no REsp n. 2.253.354, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- AgInt no REsp 2.254.980STJ, AgInt no REsp n. 2.254.980, Rel. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- AREsp 2.674.945STJ, AREsp n. 2.674.945, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
- REsp 2.050.154STJ, REsp n. 2.050.154, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
Citação pronta
Com o enunciado
Só a referência
Relacionados
Citar sem sair da peça
No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.