Súmula 630 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
No crime de tráfico de drogas, a atenuante da confissão só se aplica se o acusado admitir a traficância. Dizer apenas que a droga era sua, para uso próprio, não basta, porque não confessa o crime pelo qual responde.
Como o STJ tem aplicado
15 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgRg no AREsp 3.278.485STJ, AgRg no AREsp n. 3.278.485, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/08/2026, DJEN de 13/08/2026.
- EDcl no AgRg no AREsp 3.044.549STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 3.044.549, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 04/08/2026, DJEN de 13/08/2026.
- AgRg no AREsp 3.182.843STJ, AgRg no AREsp n. 3.182.843, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/06/2026, DJEN de 23/06/2026.
- AgRg no HC 1.076.862STJ, AgRg no HC n. 1.076.862, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/04/2026, DJEN de 28/04/2026.
- AgRg no AREsp 3.005.712STJ, AgRg no AREsp n. 3.005.712, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 14/04/2026, DJEN de 23/04/2026.
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No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.