Tema Repetitivo 1300 do STJ
Tema repetitivo · Primeira Seção · Trânsito em Julgado
Tese firmada
Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoPrimeira Seção
- Julgamento10/09/2025
- Acórdão publicado18/09/2025
- SituaçãoTrânsito em Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
Nas ações sobre saques contestados em contas do PASEP, o ônus da prova depende do tipo de saque. Quanto aos créditos em conta e aos pagamentos em folha, cabe ao participante provar o que alega, sem inversão do ônus. Quanto aos saques feitos no caixa das agências do banco, cabe ao banco provar que o pagamento ocorreu.
Questão submetida a julgamento
Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Suspensão de processos
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Como o STJ tem aplicado
12 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgInt no REsp 2.206.297STJ, AgInt no REsp n. 2.206.297, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 25/06/2026.
- AREsp 3.131.451STJ, AREsp n. 3.131.451, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 18/06/2026.
- AgInt no AREsp 3.064.753STJ, AgInt no AREsp n. 3.064.753, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 01/06/2026, DJEN de 09/06/2026.
- AREsp 2.805.085STJ, AREsp n. 2.805.085, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 09/03/2026, DJEN de 12/03/2026.
- EDcl no AgInt no AREsp 2.869.588STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.869.588, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025.
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