Tema Repetitivo 1307 do STJ
Tema repetitivo · Primeira Seção · Acórdão Publicado
Tese firmada
É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoPrimeira Seção
- Julgamento07/05/2026
- Acórdão publicado20/05/2026
- SituaçãoAcórdão Publicado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
É possível reconhecer como atividade especial, por penosidade, o trabalho de motorista ou cobrador de ônibus e de motorista de caminhão exercido depois da Lei 9.032/1995, desde que perícia técnica individualizada comprove exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
Questão submetida a julgamento
Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Suspensão de processos
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Como o STJ tem aplicado
1 acórdão do acervo do Lavro menciona o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. O mais recente:
- EDcl no AgInt no AREsp 2.805.511STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.805.511, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025.
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