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Tema Repetitivo 1307 do STJ

Tema repetitivo · Primeira Seção · Acórdão Publicado

Tese firmada

É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

O que o tema resolve

É possível reconhecer como atividade especial, por penosidade, o trabalho de motorista ou cobrador de ônibus e de motorista de caminhão exercido depois da Lei 9.032/1995, desde que perícia técnica individualizada comprove exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Questão submetida a julgamento

Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.

Suspensão de processos

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Como o STJ tem aplicado

1 acórdão do acervo do Lavro menciona o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. O mais recente:

  • EDcl no AgInt no AREsp 2.805.511STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.805.511, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025.

Citação pronta

Com o texto da tese

No julgamento do Tema Repetitivo 1307, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde." (STJ, Tema Repetitivo n. 1307, Primeira Seção, julgado em 07/05/2026, acórdão publicado em 20/05/2026).

Só a referência

STJ, Tema Repetitivo n. 1307, Primeira Seção, julgado em 07/05/2026, acórdão publicado em 20/05/2026.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

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