Tema Repetitivo 1059 do STJ
Tema repetitivo · Corte Especial · Trânsito em Julgado
Tese firmada
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoCorte Especial
- Julgamento09/11/2023
- Acórdão publicado21/12/2023
- SituaçãoTrânsito em Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
O aumento dos honorários de sucumbência em grau recursal (art. 85, § 11, do CPC) só ocorre quando o recurso é totalmente desprovido ou não conhecido. Se o recurso é provido, mesmo que em parte mínima, não há majoração.
Questão submetida a julgamento
(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Suspensão de processos
Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.
Como o STJ tem aplicado
63 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- EDcl no REsp 1.984.752STJ, EDcl no REsp n. 1.984.752, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- EDcl no AgInt no REsp 1.532.621STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.532.621, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 19/08/2026, DJEN de 24/08/2026.
- AgInt no REsp 2.169.290STJ, AgInt no REsp n. 2.169.290, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- EDcl nos EDcl no REsp 2.087.807STJ, EDcl nos EDcl no REsp n. 2.087.807, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- EDcl no AgInt no AREsp 2.850.842STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.850.842, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
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