Tema Repetitivo 416 do STJ
Tema repetitivo · Terceira Seção · Trânsito em Julgado
Tese firmada
Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoTerceira Seção
- Julgamento25/08/2010
- Acórdão publicado08/09/2010
- SituaçãoTrânsito em Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
Para receber o auxílio-acidente, basta que o acidente de trabalho tenha deixado uma lesão que reduza a capacidade para a atividade habitual, ainda que em grau mínimo. O tamanho do dano ou o esforço extra exigido não interferem no direito ao benefício.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.
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