Tema Repetitivo 862 do STJ
Tema repetitivo · Primeira Seção · Trânsito em Julgado
Tese firmada
O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoPrimeira Seção
- Julgamento09/06/2021
- Acórdão publicado01/07/2021
- SituaçãoTrânsito em Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
O auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que o originou, conforme o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/1991. A prescrição quinquenal limita as parcelas cobráveis às dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Questão submetida a julgamento
Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Suspensão de processos
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).
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