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Notificação para desocupação de imóvel: prazos e modelo

Denúncia vazia com 30 dias e venda do imóvel com 90 dias: quando cabe cada uma, o que escrever, um modelo e o que fazer se o locatário ficar.

Documentos do escritório · 10 min · 25/09/2026 · atualizado em 25/09/2026

A notificação para desocupação em uma resposta

A notificação para desocupação é a denúncia da locação: o ato pelo qual o locador, ou quem comprou o imóvel, põe fim ao contrato e abre o prazo legal para o locatário sair. Os dois casos mais comuns têm prazo fixado em lei: 30 dias na denúncia vazia da locação residencial prorrogada por prazo indeterminado (art. 46, § 2º, da Lei 8.245/1991) e da não residencial por prazo indeterminado (art. 57), e 90 dias quando o imóvel é vendido durante a locação (art. 8º). Ela precisa ser escrita, com prazo contado do recebimento e prova de entrega, porque é ela que sustenta a ação de despejo se o locatário não sair.

Nem toda locação pode ser denunciada assim. A locação residencial contratada por menos de 30 meses, depois de prorrogada, só pode ser retomada nas hipóteses do art. 47, e o contrato por prazo determinado em vigor não se desfaz por simples notificação. Abaixo, o quadro de quando cabe, os detalhes de cada prazo, um modelo comentado e o que fazer se o locatário ficar.

Quando cabe e qual é o prazo

SituaçãoPrazo para desocuparBase
Residencial por 30 meses ou mais, prorrogada por prazo indeterminado30 dias, por denúncia a qualquer tempoArt. 46, § 2º
Residencial por 30 meses ou mais, no fim do prazoO contrato se resolve no termo, sem notificação; se o locatário ficar mais de 30 dias sem oposição, a locação se prorrogaArt. 46, caput e § 1º
Residencial por menos de 30 meses, prorrogadaSó nas hipóteses do art. 47, como uso próprio ou vigência ininterrupta de mais de cinco anosArt. 47
Não residencial por prazo determinado, no fim do prazoCessa de pleno direito; se o locatário ficar mais de 30 dias sem oposição, prorroga-se sem prazoArt. 56
Não residencial por prazo indeterminado30 diasArt. 57
Imóvel vendido durante a locação90 dias, se a denúncia for feita em até 90 dias do registro da vendaArt. 8º

Na locação não residencial, confira antes se o locatário tem direito à renovação do contrato (art. 51). Quando a renovatória é proposta no prazo, a retomada passa a ser discutida nela, e a notificação sozinha não resolve.

Denúncia vazia: o prazo de 30 dias

"Denúncia vazia" é a retomada sem motivo: o locador não precisa justificar, basta que a lei a permita naquele tipo de locação e que o prazo seja respeitado. A Lei 8.245/1991 a admite em dois casos: na residencial ajustada por escrito por 30 meses ou mais e já prorrogada por prazo indeterminado (art. 46, § 2º), e na não residencial por prazo indeterminado (art. 57). Nos dois, o prazo para desocupar é de 30 dias.

  • O prazo é o mínimo legal. Dar mais é possível; dar menos compromete a denúncia.
  • Conta do recebimento, em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o último (art. 132 do Código Civil). Se o último dia cair em feriado, o prazo vai para o dia útil seguinte.
  • É escrita. O art. 57 exige a forma expressamente, e em qualquer caso é o documento com a data de recebimento que prova quando o prazo terminou.
  • Não se confunde com o fim do prazo contratual. Na residencial de 30 meses ou mais, no termo o contrato se resolve sozinho; a notificação passa a ser necessária quando o locatário fica e a locação se prorroga.

Venda do imóvel locado: o prazo de 90 dias

Se o imóvel é vendido durante a locação, o adquirente pode denunciar o contrato com 90 dias para a desocupação (art. 8º). Duas condições pesam na redação:

  • O prazo para denunciar: a denúncia deve ser exercida em até 90 dias contados do registro da venda ou do compromisso. Passado esse prazo, presume-se a concordância com a manutenção da locação (art. 8º, § 2º).
  • A exceção da cláusula de vigência: se a locação for por tempo determinado, o contrato tiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel, o adquirente tem de respeitar o contrato (art. 8º, caput).
  • Quem notifica é o adquirente, e a notificação deve identificar o registro da aquisição. O promissário comprador e o promissário cessionário têm o mesmo direito, desde que em caráter irrevogável, com imissão na posse e título registrado (art. 8º, § 1º).

Antes da venda, há outra notificação, do locador ao locatário: a do direito de preferência, com todas as condições do negócio, preço e forma de pagamento (art. 27). O locatário tem 30 dias para aceitar integralmente a proposta (art. 28). São documentos diferentes, e um não substitui o outro.

A notificação de desocupação com o prazo certo para cada caso

No Lavro a notificação de desocupação tem as duas hipóteses prontas: a denúncia vazia com 30 dias, pelos arts. 46, § 2º, e 57, e a venda do imóvel com 90 dias, pelo art. 8º. Você preenche as partes e o imóvel, registra como a notificação foi entregue e acompanha o prazo contado a partir do recebimento. A redação e a assinatura continuam sendo suas.

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O que a notificação precisa conter

  • Qualificação do notificante (locador ou adquirente) e do locatário, e o endereço do imóvel.
  • Identificação do contrato: data, prazo original e a situação atual (prorrogado por prazo indeterminado).
  • O fundamento legal da denúncia: art. 46, § 2º, art. 57 ou art. 8º da Lei 8.245/1991.
  • Na venda, os dados do registro da aquisição na matrícula.
  • O prazo para desocupar, em dias, contado do recebimento, nunca menor que o legal.
  • O que se espera na saída: entrega das chaves, vistoria final e quitação de aluguéis e encargos até a data da desocupação.
  • Local, data, assinatura e, se o advogado assina, a procuração anexa.

Modelo de notificação para desocupação comentado

O modelo é de denúncia vazia de locação residencial prorrogada. Os colchetes marcam o que muda; para a venda, troque o fundamento e o prazo, como indicado.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. Notificante: [nome do locador], [qualificação], por seu advogado [nome], OAB/[UF] [número], conforme procuração anexa. Notificado: [nome do locatário], [qualificação], residente no imóvel situado em [endereço].
1. DA LOCAÇÃO. As partes celebraram, em [data], contrato de locação residencial do imóvel acima, pelo prazo de [número] meses, findo em [data], estando a locação prorrogada por prazo indeterminado, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei 8.245/1991. 2. DA DENÚNCIA. Com fundamento no art. 46, § 2º, da mesma lei, o notificante DENUNCIA a locação e concede a Vossa Senhoria o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, para desocupar o imóvel e entregar as chaves, [local e forma da entrega das chaves e da vistoria]. [Na venda: o notificante adquiriu o imóvel, conforme registro [número] na matrícula [número] do [cartório], e, com fundamento no art. 8º da Lei 8.245/1991, denuncia a locação, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias.] 3. DO PRAZO. Não desocupado o imóvel no prazo, o notificante poderá propor a ação de despejo. Os aluguéis e encargos continuam devidos até a efetiva entrega das chaves. [Local], [data]. [Assinatura].

O erro que mais custa: denunciar com base no art. 46, § 2º, uma locação residencial que foi contratada por menos de 30 meses. Nesse caso, a retomada depende das hipóteses do art. 47, e a denúncia vazia não serve de base para a ação.

Se o locatário não sair: a ação de despejo

Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo (art. 5º da Lei 8.245/1991). Terminado o prazo da notificação sem a entrega das chaves, é ela que se propõe, com a notificação e o comprovante de recebimento na inicial.

  • Liminar. A lei prevê liminar para desocupação em 15 dias, com caução de três aluguéis, em hipóteses fechadas do art. 59, § 1º. Entre elas está o término do prazo da locação não residencial, com a ação proposta em até 30 dias do termo ou do cumprimento da notificação (inciso VIII). A denúncia vazia residencial do art. 46, § 2º, não está nessa lista.
  • Concordância do locatário. Na ação fundada no art. 46, § 2º, se o locatário concordar com a desocupação no prazo da contestação, o juiz fixa seis meses para a saída, contados da citação (art. 61).
  • Prazo do mandado. Julgada procedente a ação, o mandado de despejo concede 30 dias para a desocupação voluntária, ou 15 dias quando o despejo se funda no art. 9º ou no art. 46, § 2º (art. 63).
  • Não demore a ajuizar. Deixar o locatário no imóvel por muito tempo depois do prazo, recebendo aluguel normalmente, abre espaço para a discussão sobre a continuidade da locação.

Se, além de ficar, o locatário parou de pagar, o fundamento muda e a ação pode cumular a cobrança: veja o guia de ação de despejo por falta de pagamento. A forma e a prova da entrega da notificação estão no guia de notificação extrajudicial.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para o inquilino desocupar o imóvel depois da notificação?

Na denúncia vazia, 30 dias (arts. 46, § 2º, e 57 da Lei 8.245/1991). Na venda do imóvel locado, 90 dias (art. 8º). Os prazos contam do recebimento da notificação, em dias corridos.

Posso pedir o imóvel de volta com o contrato ainda em vigor?

Por denúncia vazia, não: ela pressupõe locação por prazo indeterminado. Durante o prazo determinado, o locador só retoma nas hipóteses do art. 9º da Lei 8.245/1991, como falta de pagamento ou infração contratual. A exceção é a venda do imóvel, se o contrato não tiver cláusula de vigência averbada na matrícula (art. 8º).

A notificação para desocupação pode ser por WhatsApp?

A lei exige denúncia por escrito, e a mensagem é prova fraca da data de recebimento e de quem recebeu. Como a notificação é requisito da ação de despejo por denúncia vazia, prefira cartório, AR ou e-mail com confirmação, e guarde o comprovante.

O que acontece se o inquilino não sair no prazo?

O locador propõe a ação de despejo (art. 5º da Lei 8.245/1991), instruída com o contrato, a notificação e o comprovante de recebimento. Se o locatário concordar com a saída no prazo da contestação, na ação fundada no art. 46, § 2º, o juiz fixa seis meses para a desocupação (art. 61).

Quem comprou o imóvel alugado pode pedir a desocupação?

Pode, com 90 dias para a desocupação, desde que denuncie em até 90 dias do registro da venda e que o contrato não seja por tempo determinado com cláusula de vigência averbada na matrícula (art. 8º da Lei 8.245/1991).

O que fica de pé neste documento

A notificação para desocupação é o documento que a ação de despejo vai pressupor. Com o fundamento certo para aquele tipo de locação, o prazo legal contado do recebimento e a prova de entrega guardada, a inicial se escreve em cima dela; com o fundamento errado, ela não serve de base para nada.

Este guia é material de apoio de um gerador de documentos. O Lavro é ferramenta: não é escritório de advocacia, não presta consultoria nem assessoria jurídica e não analisa caso concreto. A revisão de quem assina o documento continua sendo obrigatória. As citações da Lei 8.245/1991 e do Código Civil foram conferidas no texto em vigor publicado pelo Planalto; a escolha do fundamento e do prazo é sempre do advogado, diante do contrato.

A denúncia com o fundamento e o prazo certos

Monte a notificação de desocupação por denúncia vazia ou por venda do imóvel, com o prazo legal de cada uma, sem conta.

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