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Súmula 111 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

Nota do arquivo oficial: apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.

O que a súmula resolve

Nas ações previdenciárias, os honorários de advogado incidem sobre as parcelas vencidas até a sentença, e não sobre as que vencem depois dela. O arquivo oficial registra que a redação foi alterada: a versão anterior falava em prestações vincendas. É uma das regras mais aplicadas no cálculo da sucumbência contra o INSS.

Como o STJ tem aplicado

12 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgInt no AREsp 2.547.778STJ, AgInt no AREsp n. 2.547.778, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 30/07/2026.
  • AgInt no AREsp 2.461.069STJ, AgInt no AREsp n. 2.461.069, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 24/06/2026, DJEN de 30/06/2026.
  • EDcl no REsp 2.120.234STJ, EDcl no REsp n. 2.120.234, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
  • AREsp 3.203.988STJ, AREsp n. 3.203.988, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/05/2026, DJEN de 21/05/2026.
  • REsp 2.140.107STJ, REsp n. 2.140.107, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 04/05/2026, DJEN de 08/05/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença." (STJ, Súmula n. 111).

Só a referência

STJ, Súmula n. 111.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.