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Tema Repetitivo 692 do STJ

Tema repetitivo · Primeira Seção · Trânsito em Julgado

Tese firmada

A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).

O que o tema resolve

Se a tutela antecipada que concedeu um benefício previdenciário ou assistencial é revogada depois, o autor deve devolver os valores recebidos. A devolução pode ser feita por desconto de até 30% do benefício que ainda estiver sendo pago, e os prejuízos são liquidados no próprio processo.

Questão submetida a julgamento

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.

Como o STJ tem aplicado

22 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgInt nos EDcl no REsp 2.153.306STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.153.306, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/08/2026, DJEN de 24/08/2026.
  • EDcl no AgInt no REsp 1.891.982STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.891.982, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/08/2026, DJEN de 24/08/2026.
  • AgInt nos EDcl no REsp 2.246.224STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.246.224, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
  • AREsp 3.126.923STJ, AREsp n. 3.126.923, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
  • REsp 2.269.844STJ, REsp n. 2.269.844, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.

Citação pronta

Com o texto da tese

No julgamento do Tema Repetitivo 692, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)." (STJ, Tema Repetitivo n. 692, Primeira Seção, julgado em 12/02/2014, acórdão publicado em 13/10/2015).

Só a referência

STJ, Tema Repetitivo n. 692, Primeira Seção, julgado em 12/02/2014, acórdão publicado em 13/10/2015.

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