Tema Repetitivo 988 do STJ
Tema repetitivo · Corte Especial · Trânsito em Julgado
Tese firmada
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoCorte Especial
- Julgamento05/12/2018
- Acórdão publicado19/12/2018
- SituaçãoTrânsito em Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
O art. 1.015 do CPC lista as decisões interlocutórias que admitem agravo de instrumento, mas a lista não é absoluta: cabe o agravo também fora dela quando houver urgência, isto é, quando esperar a apelação tornaria inútil o exame da questão. Pela modulação registrada na fonte, a tese vale para as decisões interlocutórias proferidas depois da publicação do acórdão. É a base de praticamente todo agravo fora das hipóteses expressas do artigo.
Questão submetida a julgamento
Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018)
Como o STJ tem aplicado
97 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- REsp 2.153.233STJ, REsp n. 2.153.233, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- EDcl no AREsp 2.499.396STJ, EDcl no AREsp n. 2.499.396, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- AREsp 3.022.392STJ, AREsp n. 3.022.392, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- EDcl no AgInt no REsp 2.137.302STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.137.302, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- EDcl no AREsp 3.030.131STJ, EDcl no AREsp n. 3.030.131, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
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